Ser um trabalhador formal, ter um emprego garantido e um salário certo todo mês na conta, é um privilégio que, infelizmente muitos não desfrutam. Por isso existem tantos trabalhadores informais, desempregados, e outros tentando garantir o sustento de diversas formas.
Mas mesmo tendo um emprego, nada garante que no próximo dia você estará trabalhando. Quando se é um empregado, não há autonomia, nem poder de escolha. Portanto, nunca é possível estar tão seguro do futuro. Por isso, muitas pessoas almejam a aprovação em um concurso público, pois ao ser aprovado e tomar posse do cargo, há a certeza de que não será demitido, além garantir uma boa estabilidade financeira.
Para não deixar os trabalhadores na mão ao serem dispensados de um emprego, o Governo Federal oferece um auxílio para os desempregados, o seguro-desemprego, mas para ser um beneficiado existem normas, regras e restrições. Para entender melhor sobre o que é, como requerer esse benefício, quais são os valores e parcelas a serem recebidas, e outros direitos trabalhistas, entre em nosso site.
O Seguro-desemprego é um benefício da seguridade social, uma assistência financeira temporária oferecida pelo governo ao desempregado, quando dispensado sem justa causa. As regras para obter o auxílio são:
Obs.: Antes da vigência da lei 13.134, de 16 de junho de 2015, o indivíduo que trabalhou por no mínimo 6 meses, já teria direito ao benefício.
Para ter total certeza sobre seus direitos e deveres, entenda as considerações abaixo:
- adicional de insalubridade*
- adicional de periculosidade*
- adicional de transferência (não pode ser inferior a 50% do salário que o empregado recebia no local anterior)
- comissões e gratificações
- descanso semanal remunerado
- diárias para viagens com valor superior a 50% do salário
- horas extras de acordo com sua habitualidade
- prestação in natura
- anuênios, biênios, triênios, quinquênios e decênios
Observações
*Insalubridade: são atividades que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, seja por natureza, condições ou métodos de trabalho.
*Periculosidade: são condições perigosas de trabalho, quando o trabalhador é exposto à ação de inflamáveis, explosivos e eletricidade.
Após ser dispensado sem justa causa, é preciso pegar o “Requerimento do Seguro-desemprego” com o empregador, em duas vias, preenchido corretamente, e levar à um dos locais de entrega. O prazo é de 7 a 120 dias corridos após a data da dispensa.
É necessário ter em mãos os seguintes documentos:
Para saber onde requerer o seguro-desemprego, é necessário ir em alguma DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego), ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal. Depois de passar por todo o processo, ser avaliado e aprovado, já é possível retirar o o dinheiro em qualquer agência da CAIXA Econômica Federal.